20 de novembro de 2018
O exame toxicológico analisa se a pessoa que fez o exame ingeriu substâncias ilícitas por um período de 90 até 180 dias antes de se submeter ao teste. Esse exame passou a ser mais realizado depois que entrou em vigor a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei dos Caminhoneiros, que começou a exigi-lo para a emissão e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) das categorias C, D e E.
O objetivo desta lei é tirar de circulação motoristas que utilizem substâncias psicoativas. Os especialistas alertam que o consumo de drogas compromete a capacidade de direção do motorista, colocando em risco a segurança do próprio condutor e dos demais que transitam nas mesmas vias e rodovias.
Em 2017, o Ministério do Trabalho e Previdência Social também passou a exigir o exame toxicológico para a admissão e também no desligamento de profissionais motoristas do transporte rodoviário coletivo de passageiros e no transporte de cargas. Algumas empresas fora desta área também começaram a pedir o exame para admitir funcionários e órgãos públicos passaram a exigi-lo para o ingresso na carreira na área de segurança pública, como polícia militar, civil, federal, corpo de bombeiros e guardas prisionais.
Teste
O teste é feito em laboratório onde é realizada a análise da queratina no corpo de quem está se submetendo ao exame. Pode ser feito com uma pequena amostra de cabelo, pelo ou unha. Se a amostra for de cabelo, é necessário 3,9 cm de fio a partir da raiz, para analisar se houve ingestão de alguma droga ilícita em até 90 dias. Já a análise de pelos das axilas, peito, pernas ou braços, pode detectar se houve uso de droga em até 180 dias antes do exame.
Esse exame detecta qualquer tipo de droga ingerida, como maconha, cocaína, ecstasy, crack. Bebidas alcóolicas, energéticos, antidepressivos, anabolizantes, calmantes e medicamentos controlados não são detectados no exame.
Em caso de exame toxicológico positivo, a pessoa pode realizar um novo teste após 90 dias (3 meses). Enquanto isso, a CNH ficará suspensa até que o resultado do exame seja negativo. Não é recomendado fazer outro teste antes do prazo de 90 dias, pois o sistema RENACH do DENATRAN não aceita e o exame ficará sem validade, mesmo sendo feito em laboratórios diferentes.
Drogas detectadas no Exame Toxicológico