5 de maio de 2017
Para quem pensa em investir em uma franquia é importante conhecer a lei que regulamenta as franquias brasileiras. Nela constam todas as informações que a COF – Circular de Oferta de Franquias, deve conter. Esse é um documento que deve ser obrigatoriamente entregue ao candidato interessado na franquia, antes de assinar o contrato final.
A Lei nº 8.955, de 15/12/1994, define franquia empresarial como “o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta, sem que, no entanto, fique caracterizado vínculo empregatício”.
É importante destacar que o franchising é um sistema baseado no relacionamento entre o franqueador e o franqueado, o que demandará de ambos os lados a capacidade de diálogo. Portanto, é essencial o alinhamento prévio de expectativas entre as partes, para evitar conflitos quanto às responsabilidades de ambos.
Deseja saber mais sobre a Lei de Franquias?