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Conforme CFM, o médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos
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Conforme CFM, o médico devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina está apto ao exercício legal da medicina, em qualquer de seus ramos

13 de janeiro de 2017

De acordo com Parecer CFM n° 17/04: “Os Conselhos Regionais de Medicina não exigem que um médico seja especialista para trabalhar em qualquer ramo da Medicina, podendo exercê-la em sua plenitude nas mais diversas áreas, desde que se responsabilize por seus atos e, segundo a nova Resolução CFM n° 1.701/03, não as propague ou anuncie sem realmente estar nelas registrado como especialista”.

Quanto ao anúncio de especialidade médica, sob qualquer forma, inclusive em catálogos, placas, carimbos ou cartão profissional, só é lícito praticá-la os médicos com título de especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), constituindo infração ética o não seguimento dessa norma.

A orientação do Conselho Federal de Medicina é que o paciente acesse o site: www.portalmedico.org.br, onde há uma área de busca por médico em todos os Conselhos Regionais de Medicina, com informações sobre a regularidade do registro profissional, bem como as qualificações registradas como especialidade.

Portanto, de acordo com a Resolução CFM n° 1.701/03, fica claro que o anúncio de especialidade médica só pode ser realizado após o efetivo registro e qualificação do médico, em seu Conselho Regional.

Fonte: CFM