26 de maio de 2021
É cada vez mais comum a exigência do resultado negativo para exame toxicológico por parte de algumas categorias trabalhistas. Esse é o exemplo para motoristas de caminhão e do transporte rodoviário, que, por via de lei, devem realizar o exame a cada 2 anos e meio (30 meses).
Essa exigência está também em vigor para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E. A não realização do teste pode levar a suspensão do direito de dirigir. O Código de Trânsito Brasileirob prevê multa por infração gravíssima e suspensão por 3 meses da carteira de motorista do condutor infrator.
Outras áreas que exigem com frequência a realização de exame toxicológico são concursos públicos, empresas aéreas e instituições privadas de todos os tipos. O exame é rápido e realizado por meio da coleta de cabelo ou pêlo do paciente. Através dessa técnica de detecção, é possível identificar o consumo de drogas no período mínimo de 90 dias à data de coleta.
O exame detecta uma grande variedade de substâncias e seus derivados: cocaína, maconha, anfetaminas, ecstasy, opiáceos, metanfetaminas, rebite, inibidores de apetite, entre outras. No caso dos motoristas, o uso dessas substâncias psicoativas é grave comprometedor da capacidade de direção do profissional, causa dependência e coloca em risco o condutor e os demais que transitam pelas vias e rodovias.
A lei e a exigência do exame por parte desta categoria busca uma redução dos acidentes nas estradas ligados ao consumo de drogas. Os resultados, em cinco anos de cumprimento da regra, mostram que essa exigência está surtindo efeitos positivos.
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