12 de maio de 2022
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 05 de maio de 2022, a resolução do Conselho Federal de Medicina(CFM) nº 2.314, de 20 de abril de 2022, que define e regulamenta a telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação.
As consultas médicas online ficaram mais populares durante a pandemia da Covid-19 e a regulamentação visa garantir a boa prática médica no país e a troca de informações entre médicos e pacientes.
Cabe ao médico avaliar se a telemedicina é o método de consulta mais indicado às necessidades do paciente. O CFM orienta que o encontro online seja uma opção complementar ao modelo presencial. Além disso, o ofício determina outras normas para o trabalho médico realizado com o uso de tecnologias digitais e de informação e comunicação.
No que diz respeito ao acompanhamento médico em casos de doenças crônicas ou que precisam de assistência médica em longo prazo, a resolução exige uma consulta presencial a cada 180 dias, ou em um intervalo de tempo menor.
A regulamentação também orienta sobre os custos da teleconsulta aos pacientes, que devem seguir o padrão da consulta presencial, inclusive o valor cobrado pela avaliação médica.
Outro ponto importante diz respeito à segurança dos dados e informações compartilhadas. O paciente ou o representante legal precisa autorizar o envio de imagem e dados ao médico, que, por sua vez, deve prezar pela privacidade dos materiais.
Ainda, a regulamentação fala sobre as empresas que podem prestar serviços de telemedicina no Brasil. Elas precisam ter sede no país e registro no CRM do estado em que estão sediadas.